Nós sabemos que a recente mp45 de 2021, permite a suspensão de contrato de trabalho tendo em vista a pandemia do coronavirus e consequentemente as empresas necessitam tomar algumas precauções e realizarem algumas formalidades internos de acordo e de documentação e possa comprovar e dar validade jurídica ao novo programa emergencial de manutenção emprego e da renda trazido pela MT.
O primeiro ponto que a gente destaca é quanto à questão do prazo, pois a medida provisória deixa claro a faculdade para os empregadores de qualquer porte durante o prazo de 120 dias contados do dia 28 de abril de 2021, ou seja, data em que houve a publicação da Medida Provisória para que possa acordar com seus empregados a suspensão temporária do contrato de Trabalho, trazendo ainda a novidade de que essa suspensão pode ser fez tanto de forma sensorial como departamental, de forma parcial ou até mesmo de forma total de todos os postos de trabalho.
Essa suspensão temporária do contrato de trabalho obrigatoriamente deve ser pactuada ou por uma convenção coletiva de trabalho ou por um acordo coletivo de trabalho ou ainda por um acordo individual escrito entre a empresa e o seu empregado.
E como que eu faço então esse ajuste individual que a empresa pode se socorrer desse documento particular firmado entre a empresa e o seu próprio emprego ?
Ele será aplicado quando aquele empregado tiver salário igual ou inferior a R $3.300 ou ainda se este empregado estiver de forma de nível superior receber salário igual ou superior a R$ 12.867,14, que corresponde a duas vezes o limite máximo do benefício do regime Geral de Previdência Social.
É importante destacar que na hipótese de acordo individual escrito entre o empregado e o empregador, essa proposta ela deve ser encaminhada e formalizada com antecedência de no mínimo dois dias corridos do efetivo início da suspensão, ou seja, então a empresa formaliza o interesse em fazer o acordo, o empregado deve formalizar esse aceite e consequentemente depois será feito este acordo formalizando todas essas regras que foram acordadas.
É muito importante tomar por base essa formalidade que a lei traz, ou seja o contrato ele precisa ter objeto, ele precisa ser prazo ele precisa ter o período de duração as formas de extinção para que não seja descaracterizado e traga passivo trabalhista para as empresas. Sempre lembrando que quando falamos de matéria trabalhista essa fiscalização pode inclusive retroagir e ser feita lá futuramente porque vai retroagir nos últimos 5 anos.