A nova versão tem como foco proibições e criação de novos dispositivos imediatos e outros prazos para adequação, que entrará em vigor em 02 de agosto de 2021.
Nos últimos 43 anos, as normas regulamentadoras (NRs) têm se tornado cada vez mais consistentes. Essas normas, desde 2019, passaram por um processo de revisão sob cuidados de uma comissão tripartite que procuram simplificar os textos.
A NR-18, dedicada à segurança e saúde no trabalho na indústria da construção civil, passará de 680 para 402 items. Foi publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 2 de agosto de 2021, prazo necessário para o setor tomar conhecimento e se preparar.
A NR-18 agora se concilia com as demais NRs, principalmente com a NR-1, na qual foi inserido o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
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Fonte : Portal AECweb 09/05/21