Nosso Blog

Afastamento da Gestante Por Conta da Pandemia

 

Compreenda  a lei que determina o afastamento da gestante de suas atividades presenciais por conta da pandemia.

Lei 14.151/2021 (publicada em 13 de maio de 2021) afasta a gestante em período pandêmico

Foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) na data de hoje (13/05/21) a Lei 14.151/2021. Trata-se de uma nova lei que determina o afastamento da empregada gestante durante o período de pandemia. No entanto, o afastamento diz respeito sobre as atividades presenciais.

Afastamento de suas atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública

Sendo assim, se refere a uma lei que determina que durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante seja afastada de suas atividades de trabalho presencial, sem que a funcionária seja prejudicada no que tange a sua remuneração. 

 Sendo assim, a empregada poderá exercer atividades por meio de atuação home office ou outra maneira de trabalho, desde que possa atuar em sua residência. 

O que diz a lei

LEI Nº 14.151, DE 12 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.



Está gostando do conteúdo? Compartilhe!

Share on facebook
Share on twitter
Share on whatsapp
Share on linkedin
Share on email

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *