Compreenda a lei que determina o afastamento da gestante de suas atividades presenciais por conta da pandemia.
Lei 14.151/2021 (publicada em 13 de maio de 2021) afasta a gestante em período pandêmico
Foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) na data de hoje (13/05/21) a Lei 14.151/2021. Trata-se de uma nova lei que determina o afastamento da empregada gestante durante o período de pandemia. No entanto, o afastamento diz respeito sobre as atividades presenciais.
Afastamento de suas atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública
Sendo assim, se refere a uma lei que determina que durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante seja afastada de suas atividades de trabalho presencial, sem que a funcionária seja prejudicada no que tange a sua remuneração.
Sendo assim, a empregada poderá exercer atividades por meio de atuação home office ou outra maneira de trabalho, desde que possa atuar em sua residência.
O que diz a lei
LEI Nº 14.151, DE 12 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.